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19 de Abril de 2024

Receita Federal inicia exclusão de empresas do Simples Nacional

Saiba se sua empresa será afetada por essa medida.

Publicado por Lucas Bezerra Vieira
há 7 anos

Receita Federal inicia excluso de empresas do Simples Nacional

No mês de setembro de 2016, a Receita Federal divulgou o conteúdo do seu Ato Declaratório Executivo para este ano, que tem como objetivo iniciar os procedimentos de expulsão de algumas Pessoas Jurídicas do Simples Nacional. Eis o primeiro parágrafo deste documento:

“Vimos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I, art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”

De forma simples, o que o Fisco Federal está realizando é a expulsão do Simples Nacional daquelas Pessoas Jurídicas que optam por tal regime e que possuem débitos previdenciários ou não previdenciários não suspensos, seja perante a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional.

Conforme exposto no comunicado, tal medida visa dar cumprimento a Lei nº. 123/2006, que regula essa disciplina tributária. Isso porque o inciso V do seu art. 17 – mencionado no ato – prevê expressamente o débito não suspenso como situação que ocasiona tal exclusão.

Na prática, todos os contribuintes que se encontram na condição elencada estão recebendo os Atos Declaratórios Executivos no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), que pode ser consultado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal Eletrônico da Receita Federal (conhecido por E-cac).

A Receita já iniciou a notificação das Pessoas Jurídicas. Neste documento, o contribuinte poderá encontrar a relação dos seus débitos tributários e previdenciários, assim como o comunicado de que se os valores não forem regularizados em até 30 dias após o recebimento da ADE, ocorrerá a sua exclusão de ofício do Simples.

Existindo débitos, como regularizá-los? O Código Tributário Nacional prevê duas formas para tanto: suspendendo a exigibilidade do crédito em atraso; ou extinguindo-o.

Os atos que suspendem a exigibilidade do crédito tributário estão listados no art. 151 do CTN. Dentre eles, o parcelamento é o mais utilizado para regularizar tais créditos, pois é a forma mais democrática, já que possibilita a segmentação da dívida em diversas parcelas. Sua realização pode ocorrer diretamente pelo portal E-cac da Receita Federal. Caso o contribuinte não consiga idealizar virtualmente, é preciso agendar e comparecer a um dos postos físicos da Receita Federal.

Outra saída legal para evitar a retirada do Simples é extinguir os débitos tributários. A forma mais óbvia – e mais dolorosa – de extinção é o pagamento integral da dívida. Porém, em tempos de crise, essa medida dificilmente será adotada pelos empresários.

Dentre as onze formas legais de extinguir o crédito, duas merecem atenção: a prescrição e a decadência; e a dação em pagamento em bens imóveis.

É muito importante que o contribuinte verifique se os créditos que estão sendo cobrados não estão prescritos ou incorreram em decadência. A certificação de ocorrência significa um grande fôlego financeiro para a empresa. De outro lado, a dação em pagamento em bens imóveis é o mecanismo mais recente de extinção de tais créditos. Apesar de ter sido incluída no CTN em 2001, seu procedimento somente foi regulado neste ano, por meio da Lei Federal nº.13.259. É interessante que o contribuinte verifique se não vale a pena utilizar essa ferramenta legal para saldar a sua dívida.

Por fim, observe que caso o contribuinte apure a presença de inconsistências no débito cobrado, é essencial que este apresente contestação da sua exclusão perante a Receita Federal. Isso porque a restrição ao Simples retira do empresário diversos benefícios essenciais na manutenção do seu negócio, tais como a redução dos encargos previdenciários, diminuição do valores tributários e a maior facilidade na arrecadação e na prestação de obrigações acessórias.

Texto publicado originalmente no Direito Diário.

Referências:

[01] Figura 01. Disponível em: <https://logodownload.org/wp-content/uploads/2014/11/receita-federal-logo-1.jpg>. Acesso em: 27 out. 2016.

[02] CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Comunicado da Receita Federal – “Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional”. 19 set. 2016. Disponível em: <http://cfc.org.br/noticias/comunicado-da-receita-federal-exclusao-de-oficio-de-pessoas-juridicas-do-...>. Acesso em 27 out. 2016.

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8 Comentários

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Admiro-me que a Receita Federal divulgue um Ato Declaratório Executivo, cujo parágrafo inicial seja:
VIEMOS e não VIMOS. continuar lendo

Caro Cláudio,

Já que o signatário querendo escrever difícil, para dizer que é pessoa de alto saber. e não o consegue, deveria ter se expressado mesmo no famoso "Arroz com Feijão".
No lugar de: “ Vimos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão ....... ; por: “ Estamos comunicando-lhe [ * ] que, apartir de 26 de setembro de 2016 [ ** ], começará em todo país [ *** ], o procedimento de exclusão .......

Notas :
[ * ] - por ser uma informação de cunho pessoal, porém de abrangência múltipla ( geral )
[ ** ] - sabe-se que diz respeito à data
[ *** ] - sabe-se que diz respeito ao Brasil continuar lendo

Esclarecimentos:
Viemos=passado
Vimos=presente
Ex. Viemos ontem no jogo
Vimos no jogo hoje. continuar lendo

Deixa quieto. pssou Cláudio kkkkkkkkkk continuar lendo

Tem centenas de empresas que ainda sobrevivem atrasando o pagamento do simples, ou pagando um mes devendo outro etc... isso lutando para não fechar.... se começarem a excluir por débitos vamos ter uma onda de mais demissões, as empresas não poderão tirar nota fiscais para transporte de mercadoria, não poderão vender interestadual etc... ou seja, aquilo que esta ruim... pode ficar pior e muito pior... vamos virar uma venezuela.... esta tudo caminhando para a informalidade... realmente não temos governantes progressistas... Quando que em momento de crise um governo aperto o cerco contra as empresas que ainda estão sobrevivendo e dando emprego... essas empresas deveriam ser premiadas...

o buraco...... é mais

em

baixo
.. continuar lendo