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26 de Abril de 2024

Advogado explica termo ‘offshores’ presente nas operações Lava Jato e Panamá Papers

'Utilização dessas empresas nada mais é do que uma estratégia de elisão fiscal, ou seja, de planejamento para a redução de tributos. O questionamento que existe é sobre a ética desse mecanismo', pontua Lucas Bezerra.

Publicado por Lucas Bezerra Vieira
há 8 anos

Nesta segunda-feira (04), o assunto da vez foi o caso “Panamá Papers”, que descobriu a ligação entre offshores e diversos envolvidos na Operação Lava Jato. A investigação denominada de “Os papéis de Panamá” foi idealizada pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, grupo que envolve periodistas de todo o mundo. Estes descobriram – por meio de documentos obtidos do escritório de advocacia e consultoria Mossack Fonseca – a ligação de empresas offshores com personalidades de todo o mundo, lista que vai do presidente da Rússia ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Empreiteiras e envolvidos na Lava Jato também estão presentes na relação. Mas o que são essas offshores? Qual o motivo de suas constantes ligações com esquemas financeiros?

De acordo com o advogado Lucas Bezerra Vieira, empresas offshores estão relacionadas ao direito financeiro e tributário internacional. Para esse ramo, a concepção em questão designa companhias sediadas em paraísos fiscais ou países de baixa tributação, instituídas com o objetivo de evitar a tributação dos seus rendimentos, de ocultar a renda e sua origem, ou de omitir informações de seus titulares. “Isso porque os paraísos fiscais apresentam duas características principais: baixa tributação sobre as rendas sediadas naquele país e sigilo de informações relacionadas aos investimentos financeiros ali realizados, tais como composição societária e origem dos bens”, explica o advogado.

“Tendo em vista a possível ilicitude das rendas obtidas pelos envolvidos no esquema entre as empreiteiras, políticos e a PETROBRAS, os beneficiários utilizavam empresas offshores para remeterem suas rendas no exterior, utilizando dos benefícios supracitados para que o enriquecimento ilícito não fosse descoberto. Porém, observe que nesse cenário conturbado, as empresas offshores vêm sendo muito associadas à corrupção, o que é equivocado. A utilização dessas empresas nada mais é do que uma estratégia de elisão fiscal, ou seja, de planejamento para a redução de tributos. O questionamento que existe é sobre a ética desse mecanismo”, pontua Lucas Bezerra.

E complementou: “A ilegalidade não está relacionada ao instituto em si, mas quando a sua utilização não é declarada ao Fisco nacional, impossibilitando que este supervisione as movimentações financeiras ali realizadas”.


FONTE: Agora RN

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