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16 de Abril de 2024

Julgamento histórico: STJ proíbe publicidade dirigida às crianças

Caso inédito foi decidido pela 2ª turma do STJ.

Publicado por Lucas Bezerra Vieira
há 8 anos

Julgamento histrico STJ probe publicidade dirigida s crianas

Em verdadeiro leading case, a 2ª turma do STJ decidiu na tarde desta quinta-feira, 10, proibir a publicidade dirigida às crianças.

Em foco estava a campanha da Bauducco “É Hora de Shrek”. Com ela, os relógios de pulso com a imagem do ogro Shrek e de outros personagens do desenho poderiam ser adquiridos. No entanto, para comprá-los, era preciso apresentar cinco embalagens dos produtos “Gulosos”, além de pagar R$ 5.

A ação civil pública do MP/SP teve origem em atuação do Instituto Alana, que alegou a abusividade da campanha e o fato de se tratar de nítida venda casada.

Em sustentação oral, a advogada Daniela Teixeira (Podval, Teixeira, Ferreira, Serrano, Cavalcante Advogados), representando o Alana como amicus curiae, argumentou:

A propaganda que se dirige a uma criança de cino anos, que condiciona a venda do relógio à compra de biscoitos, não é abusiva? O mundo caminha para frente. (...) O Tribunal da Cidadania deve mandar um recado em alto e bom som, que as crianças serão, sim, protegidas."

Proteção à criança

O ministro Humberto Martins, relator do recurso, deixou claro no voto que" o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja ". Segundo S. Exa., trata-se no caso de uma" simulação de um presente, quando na realidade se está condicionando uma coisa à outra ".

Concluindo como perfeitamente configurada a venda casada, afirmou ser" irretocável "o acórdão do TJ/SP que julgou procedente a ACP.

O ministro Herman Benjamin, considerado uma grande autoridade no tribunal em Direito do Consumidor, foi o próximo a votar, e seguiu com veemência o relator:

"O julgamento de hoje é histórico e serve para toda a indústria alimentícia. O STJ está dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto, têm o direito constitucional ou legal assegurado de tolher a autoridade e bom senso dos pais. Este acórdão recoloca a autoridade nos pais."

Herman afirmou ter ficado impressionado com o nome da campanha (Gulosos), que incentiva o consumo dos produtos em tempos de altos índices de obesidade.

Por sua vez, o ministro Mauro Campbell fez questão de ressaltar que o acórdão irá consignar a proteção da criança como prioridade, e não o aspecto econômico do caso. Campbell lembrou, como sustentado da tribuna pela advogada Daniela Teixeira, que o Brasil é o único país que tem em sua Carta Magna dispositivo que garante prioridade absoluta às necessidades das crianças, em todas as suas formas.

A decisão do colegiado foi unânime, tendo a presidente, ministra Assusete Magalhães, consignado que o caso é típico de publicidade abusiva e venda casada, mas a situação se agrava por ter como público-alvo a criança. A desembargadora convocada Diva Malerbi destacou que era um orgulho participar de tão importante julgamento.

A turma concluiu pela abusividade de propaganda que condicionava a compra de um relógio de um personagem infantil à aquisição de cinco biscoitos. E não ficou por aí a decisão. Com efeito, os ministros assentaram que a publicidade dirigida às crianças ofende a Constituição e o CDC.

FONTE: Migalhas

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23 Comentários

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Não vejo motivo para tamanha intervenção estatal. Dessa forma, a TV aberta terá cada vez menos programação voltada ao público infantil. continuar lendo

A turma concluiu pela abusividade de propaganda que condicionava a compra de um relógio de um personagem infantil à aquisição de cinco biscoitos. E não ficou por aí a decisão. Com efeito, os ministros assentaram que a publicidade dirigida às crianças ofende a Constituição e o CDC.

"a compra de um relógio de um personagem infantil à aquisição de 5 (CINCO) BISCOITOS."

Esse STJ é vergonhoso. Quem diabos liga pra biscoitos? Isso é legal, pois graças ao STJ, pra conseguir o relógio, terão que pagar provavelmente muito mais que o preço de 5 biscoitos.

Esse STJ precisa de uns 20 anos pra melhorar, até essas múmias irem de vez para o sarcófago e deixarem o país avançar.

A situação ainda se agrava mais quando eles apelam para argumento emocional: reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais.
Lamentável. continuar lendo

Uma coisa não tem a ver com a outra. A decisão não é contra a programação infantil, e sim à propaganda voltada a crianças. Há razões muito fortes para proibí-la, que se resumem na enorme assimetria entre o poder de persuasão de uma propaganda e a capacidade de julgamento crítico de uma criança. É uma montanha de dinheiro para desenvolver imagens e sons pra despertar desejos numa criança, enquanto a criança ainda nem tem algumas áreas do cérebro disponíveis para avaliar a mensagem. É covardia.
Hugo, seu terceiro parágrafo dá a entender que a Bauducco está colocando o relógio abaixo do preço de custo na promoção dos biscoitos. Isso simplesmente não existe. continuar lendo

Simplesmente... Parabéns!!!! continuar lendo

A coca cola tantas vezes fez esse tipo de propaganda e nunca aconteceu nada, e agora querem agir dessa forma.
As crianças assistem TV porque os pais permitem. E porque 90% é passada em TV aberta, que é um lixo, assisti quem quer. continuar lendo

quem quer não, quem é pobre e não tem opção. continuar lendo

Concordo que a venda é abusiva, pois "casada". Daí a proibir a publicidade por tratar-se de biscoitos destinados às crianças, entendo ser sim excesso de paternalismo estatal e interferência social, beirando tolhimento à livre iniciativa comercial. A decisão, ao meu ver está correta, por embasar-se no CDC, mas mal fundamentada por apontar proteção à (alimentação da) criança. "Venda casada" é questão de direito do consumidor (quem compra: os pais ou os filhos/crianças?) e não de "proteção à criança". Ora, o DEVER de cuidar da alimentação de seus filhos, permanece com os pais. Não é retirando propaganda de biscoitos, refrigerantes ou doces, que a alimentação infantil será, AUTOMATICAMENTE saudável. Neste sentido, seria a própria decisão que estaria retirando dos pais o poder de decidir o que é melhor para seus filhos (papel que não cabe ao Estado). continuar lendo