Igreja pagará R$ 300 mil a homem com AIDS que abandonou tratamento por cura pela fé
Para TJ/RS, responsabilidade da igreja decorre de "ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o autor".
A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais a um portador do vírus da AIDS que abandonou o tratamento médico em nome da cura pela fé. Ainda como prova de convicção na intervenção divina, o homem teria sido levado a manter relações com a esposa, sem o uso de preservativos, o que ocasionou a transmissão do vírus.
Ao majorar a reparação – fixada em R$ 35 mil em 1º grau –, a 9ª câmara Cível do TJ/RS registrou que a responsabilidade da igreja decorre de "ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o autor, para não só obter dele vantagens materiais, mas também abusar da confiança que ele, em tal estado, depositava nos 'mensageiros' da ré".
O colegiado também levou em conta o estado crítico de saúde a que o autor chegou por deixar de tomar a medicação, em setembro de 2009. Poucos meses depois, com a queda da defesa imunológica, uma broncopneumonia obrigou-o a ficar hospitalizado por 77 dias, sendo 40 deles sob coma induzido. Ele ainda chegou a perder 50% do peso.
Atuação decisiva
Para o relator do recurso no TJ, desembargador Eugênio Facchini Neto, os laudos médicos e o depoimento de psicóloga são provas de que o abandono do tratamento pelo paciente se deu a partir do início das visitas aos cultos. Esse fato, aliado a outras provas, como testemunhos e matérias jornalísticas, convenceram o magistrado sobre a atuação decisiva da Igreja no sentido de direcionar a escolha.
As provas citadas incluíam: declaração em redes sociais sobre falsas curas da AIDS propaladas por um bispo da IURD; gravação de reportagem de jornal de âmbito nacional com investigação sobre coação moral praticada durante os cultos; e testemunho de ex-bispo que admitiu ter doado tudo o que tinha para obter a cura da filha.
"Assim, apesar de inexistir prova explícita acerca da orientação recebida pelo autor no sentido de abandonar sua medicação e confiar apenas na intervenção divina, tenho que o contexto probatório nos autos é suficiente para convencer da absoluta verossimilhança da versão do autor."
25 Comentários
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Ótima resolução do tribunal de justiça, pois desta forma, com à penalidade aplicada de forma coerente e justa, evita futuros danos que esta igreja possa causar à outras pessoas igualmente fragilizadas por doenças graves ou outros males . continuar lendo
Para cada trezentos mil que possa vir a pagar o quanto essa mesma igreja arrecadou e a quantos enganou?
Bem, eu não entendo a inércia da justiça diante do engôdo escrachado que certas facções religiosas utilizam para lesar a boa fé do povo humilde. continuar lendo
Compartilho parcialmente de sua indignação, mas em nosso sistema processual, aquele que for prejudicado civilmente deve procurar o poder judiciário, sendo seus diretos facultados.
Tem direito que vai atrás, mas certos direitos você pode "abrir mão".
Mas é realmente triste ver pessoas sendo enganadas diariamente pelo "satanas" na pelo de pastor! continuar lendo
Não se trata de inércia, haja vista que houve a condenação e em valor razoável, no meu ponto de vista. A Instituição não poderia ser onerada com um valor excessivamente superior daquilo que serviria somente para reparar os danos causados ao autor. Ainda que o rendimento da igreja seja muito maior do que o valor fixado à indenização, até porque que a mesma deve ser de natureza reparativa e não enriquecedora. continuar lendo
Não deverá ser apenas reparativa, Christian Teixeira, mas também pedagógica. continuar lendo
Eu diria"redentora", Elton. continuar lendo
Verdade, trabalhei em uma Delegacia que ficava as proximidades do maior templo desta igreja no Pará, vc não tem ideia do numero de gente que aparecia lá para registrar ocorrência contra esta igreja, principalmente depois das FOGUEIRAS SANTA, e sempre o Delegado me falava que era muito difícil estas pessoas conseguirem justiça contra esta igreja pois e um tipo de crime que a vitima e "voluntaria do próprio crime", dai eles sempre se dão bem. continuar lendo
Christian, temos que ter muito cuidado com essa natureza enriquecedora, mais conhecido na jurisprudência como "princípio do enriquecimento sem causa".
O suposto princípio não passa de invenção brasileira, mais especificamente de advogados de empresas que são lesionantes contumazes, com o estranho aval do judiciário, para reduzir condenações dessas empresas.
Ressalto, não há sequer previsão legal ou constitucional, implícita ou explícita, no Brasil ou nos países de maior tradição jurídica, quanto ao referido princípio da forma como é aplicado no país. E, acredite, já fiz uma pesquisa no Direito Comparado, não há essa esdrúxula aplicação, somente no Brasil. Sabe por quê? Porque no Brasil quem manda são os detentores do poder econômico.
Já vi uma multa, por descumprimento de ordem judicial, reduzida à 1/4 do valor, e o único fundamento era o "suposto" princípio. Mas o pior é que a empresa nunca cumpriu a obrigação, mas assim mesmo as astreintes foram reduzidas, já se passaram cinco anos, só restou uma decisão que não serve de nada, pois nunca será cumprida. E quando chegar a um valor mais alto basta pedir a redução retroativa da mesma, até a entrada em vigência do novo CPC. Se é que será aplicado, uma vez que os magistrados já até aprovaram enunciados para não aplicar o novo código, mas isso... isso é discussão para outro dia. continuar lendo
Curandeirismos? Sou evangélico e acredito sim que a fé pode curar pessoas enfermas, mas acredito também na ciência, e que Deus capacitou intelectualmente homens e mulheres, os especialistas da área de saúde, para salvar vidas. É inadmissível que uma igreja séria, que pelo visto não é o caso ''dessa'', descarte a ciência e todo o avanço que ela teve. A justiça deve intervir em praticas como essas. continuar lendo
Que seja um caminho para que outras pessoas lesadas tenham estímulo na busca de soluções análogas. Não que esteja errado quem tem fé frequentar um culto (nada contra o ateísmo, cada um tem o direito de acreditar no que quiser, obviamente), há casos legítimos apontados pela ciência que apontam ainda que um efeito placebo possa ser útil numa cura, mas fazer uma pessoa abandonar um tratamento de saúde e contaminar cônjuge com o vírus, que ainda pode sim, ser letal, beira as raias da tipicidade penal. Não que o direito penal seja a solução para tudo, mas, em certos casos, o caráter pedagógico da indenização, mormente frente à grande potencialidade econômica da instituição (vide templo novo, nababesco) levariam sim, à necessidade de fixação de valor mais ponderável. continuar lendo
eu chamaria de aberração.
Desculpem os crentes, mas para mim, inconcebível!
É muito pouco caso com a crença humilde, é muita safadeza.
Acho que assim a minha posição fica bem definida. continuar lendo