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20 de Abril de 2024

TJ manda homem pagar R$ 101 mil a ex por 'estelionato sentimental' no DF

Acusado recorreu de decisão, mas sentença foi mantida pelo tribunal. Mensagens mostram acusado pedindo 'creditozinho no meu cel' e dinheiro.

Publicado por Lucas Bezerra Vieira
há 9 anos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condena um homem a devolver à ex-namorada o total de dinheiro que ela deu a ele durante dois anos de relacionamento depois de ela comprovar que sofreu “estelionato sentimental”. A decisão já havia sido proferida pela 7ª Vara Cível de Brasília no ano passado, mas o acusado recorreu. Não cabe mais recurso à decisão.

TJ manda homem pagar R 101 mil a ex por estelionato sentimental no DF

A mulher afirma que contraiu dívida de R$ 101,5 mil para ajudar o companheiro. A relação acabou depois de ela descobrir que ele reatou o casamento com a ex-mulher quando eles ainda estavam juntos.

Além do pagamento da dívida, a vítima pediu R$ 20 mil por danos morais. A soma dos valores – incluindo as transferências bancárias, dívidas, compras de roupas e sapatos e contas telefônicas – ainda vai ser apurada e corrigida. A solicitação indenização não foi acatada.

De acordo com mensagens anexadas ao processo, o acusado pedia dinheiro à ex com frequência, alegando estar aguardando nomeação no trabalho.

Entre as mensagens, estão: “Poe um creditozinho no meu cel, se for possível”, “Vc pode me passar R$ 30,00 p a minha conta. Preciso resolver um probleminha aqui” e “É possível passar 50,00? Quero lanchar no caminho.” (sic).

Em outra mensagem, o ex-namorado chega a falar que tem consciência de que a mulher não tinha o dinheiro. “Minha querida, estou precisado de 350,00 desesperadamente. Sei que vc mal recebeu o pagamento e já está no cheque especial, mas n tenho a quem recorrer. Posso transferir da sua conta p minha?.”

A mulher disse ainda que comprou roupas e sapatos, pagou contas telefônicas e emprestou o carro ao ex. Além disso, afirma que autorizou o acusado a usar o cartão dela para transferir dinheiro. Dados juntados à ação comprovaram que ele repassou R$ 1 mil da conta da então namorada para a mulher com quem havia se casado.

A vítima alega ter sofrido danos morais com a situação. “Vergonha que teve que passar perante amigos e familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem escrúpulos e que aproveita intencionalmente de uma mulher, que em um dado momento da vida está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor de ver seu nome negativado junto aos órgãos de defesa do consumidor", aponta a defesa.

TJ manda homem pagar R 101 mil a ex por estelionato sentimental no DF

O ex-namorado contestou a denúncia, dizendo que não eram empréstimos, mas “ajudas espontâneas”. Também afirmou que ela tinha conhecimento de que ele decidiu reatar com a ex-mulher e que propôs manter um relacionamento paralelo. Além disso, disse que ela não pode querer cobrá-lo apenas porque ele decidiu pôr um fim ao namoro.

Responsável por analisar o caso em 1ª instância, o juiz Luciano dos Santos Mendes entendeu que a mulher ajudou o acusado por causa da aparente estabilidade do relacionamento. Segundo ele, o comportamento é natural entre pessoas que almejam um futuro em comum e que, diante disso, não há por que se falar em pagamento por causa da ajuda.

" Embora a aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente da criação por parte do réu da legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira), traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar ", explicou o magistrado.

Fonte: G1

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194 Comentários

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O que tem de mulher que faz o mesmo que esse safado fez não tá escrito! continuar lendo

Concordo plenamente!!! O fato é que, se é um homem que entra com uma ação deste tipo, já sabemos o teor da Sentença! Direitos iguais, deveres diferentes!!! Um peso duas medidas! continuar lendo

Um discurso de exceção não deslegitima o outro. Aqueles homens que forem prejudicados como a autora foi já tem um ótimo precedente que podem usar. A decisão trata de BOA-FÉ. Companheiros e companheiras que atuam de boa-fé e são ludibriados pelo outro. Essa é a essência. Não apenas gênero masculino x feminino. Você gostaria de estar no lugar dela? continuar lendo

Um homem foi condenado a devolver R$ 23,9 mil à sogra e pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais por ter feito transações bancárias usando os dados da conta dela. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Serra (ES) com base apenas no relato da mulher, porque o réu faltou à audiência de instrução, ficando revel.

Quando ficou viúva de um servidor federal, em 2013, ela foi a uma agência da Caixa Federal para abrir conta corrente e receber pensão. Como ela tinha dificuldades com assuntos bancários e tecnológicos, o genro se ofereceu para acompanhá-la, momento em que foi informada a senha para utilização do cartão e para transações com acesso à internet.

Em janeiro de 2014, ao voltar ao banco, a autora descobriu que foram feitos diversos empréstimos, saques e transferências de sua conta, todas efetuadas pela internet. Ela então decidiu ir à Justiça contra o marido da filha.

A juíza Cinthya Coelho Laranja mandou que o homem devolva o valor, com correção monetária, e reconheceu “os danos sofridos que ultrapassam o campo dos desgastes cotidianos, atingindo a esfera psíquica da vítima”. (Proc. nº 0005868-25.2014.8.08.0048). continuar lendo

Para além de questões sexistas, acho que essa tese vale para qualquer ser humano que tenha passado por isso. Naturalmente, não acho que essa tese deva ser genericamente aplicada, devendo cada caso ser observado com cuidado.
Nesse, a decisão foi acertada.

Arrasou com ele, MM. Muito bem. rsrs continuar lendo

Bem dito, Rebeca! continuar lendo

Isso aí, Rebeca. Fico impressionada como as mulheres ficam contra a outra mulher. Será que elas gostariam de estar no lugar da autora?
De toda forma, a essência da decisão é a boa-fé. Ela atuou com boa-fé e o parceiro não. É o básico das relações humanas. continuar lendo

Estou com um caso parecido. Infelizmente estamos com dificuldade para realizar a citação da pessoa. O estelionato emocional é muito recorrente, e após superada a decepção, deve-se buscar a devida reparação. continuar lendo

Eu entendo o contrário.
Cada um deveria ser responsável por sua auto-estima, por seu amor próprio, em vez de se refugiar em migalhas, remuneradas, de falso amor.
Ela pagou por uma ilusão, e recebeu. continuar lendo

Pleno acordo. Uma pessoa pode estar fragilizada e ser facilmente envolvida emocionalmente. É uma arma pior do que um revólver na cabeça. Muitos não passam por isto e não sabem avaliar. continuar lendo

Já entrei com a crítica negativa na mão, mas após ler a fundamentação, acredito que faça sentido.

Veja bem: não se trata de reembolso por presentes dados, jantares pagos, passeios, viagens, etc. Ao que parece, são reembolsos de quantias dadas única e exclusivamente a título de empréstimo financeiro. Ficou bem claro que o sujeito abusou bastante da relação afetiva para extorquir várias pequenas quantias. Ela não estava presenteando o sujeito, mas sim sustentando.

Ao final a colocação do juiz foi bem pertinente. O que está sendo punido não é a "aceitação de ajuda financeira" propriamente dita, mas sim o abuso cometido e o desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva. Uma forma simples de entender seria imaginar a situação com dois amigos ao invés de namorados. O mero fato de existir um relacionamento entre os dois não muda o contrato que se estabeleceu entre as partes no momento em que foram feitos os empréstimos. Servirá apenas de agravante, pois a relação de confiança era ainda mais presumida.

Se fossem casados a história seria diferente, mas como eram apenas namorados, concordo com a decisão. Aliás, o nome "estelionato emocional" me pareceu bem apropriado para a situação. continuar lendo

Eu estava contra a decisão até ler seu comentário.
Ótima observação! Obrigado continuar lendo

Parabéns. Belíssima explanação. Diferente do Dr. Farrapo. continuar lendo

Seria bom se todos que comentam não só lessem, mas entendesse o que estão lendo.
Até chegar aqui li cada comentários que são muito sem noção, mas ainda bem que você Mene Arthur explicou (desenhou rs) o porque dessa decisão.

Bela explicação! Parabéns!! continuar lendo

Tive a mesma sensação que você em relação a crítica negativa, mas ao ver que o pedido de indenização por danos morais foi negado fiquei um pouco confuso. Agora que li seu comentário tudo faz sentido. Obrigado pela explicação! continuar lendo