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25 de Abril de 2024

Júri absolve homem que matou irmão tetraplégico a tiros a pedido da vítima

Homicídio planejado aconteceu em Rio Claro (SP) em outubro de 2011. Geraldo Rodrigues de Oliveira pediu ao irmão para simular um assalto.

Publicado por Lucas Bezerra Vieira
há 8 anos

Jri absolve homem que matou irmo tetraplgico a tiros a pedido da vtima

O júri popular de Rio Claro (SP) absolveu Roberto Rodrigues de Oliveira nesta terça-feira (27), acusado de matar o irmão tetraplégico a tiros em 2011. A vítima, inconformada com a sua condição, pediu para morrer em uma simulação de assalto. O irmão foi detido três dias após o crime, mas logo foi solto e desde então respondia em liberdade por homicídio doloso, quando há a intenção de matar.

O advogado de defesa, Edmundo Canavezzi, disse que já esperava pela sentença favorável. “Roberto foi perdoado pela família e esse peso ele vai carregar pelo resto da vida. Os jurados acolheram a minha tese de que não se poderia esperar dele outra atitude senão àquela a qual ele adotou”, disse o defensor.

O julgamento começou por volta das 9h30. Sete jurados participaram do júri. “Não dá para saber se a decisão foi unânime porque pela atual legislação processual penal quando se atinge o numero de quatro votos o juiz encerra a votação”, explicou Canavezzi.

O homicídio aconteceu em outubro de 2011 no bairro Jardim Novo 1. Durante as investigações, a polícia descobriu que Geraldo pediu a Roberto que planejasse um meio de matá-lo, simulando um assalto. Um sobrinho adolescente que morava com a vítima seria a única testemunha.

Após o crime, o sobrinho relatou em depoimento que Roberto invadiu a casa encapuzado e atirou contra Geraldo, que foi atingido no ombro e no pescoço. Ele ainda roubou R$ 800 para que a polícia acreditasse em assalto. Em meio às investigações, o jovem mudou a versão e relatou que tudo tinha sido combinado entre eles.

Sequência de tragédias

O advogado avaliou o caso como uma sequência de tragédias. Geraldo era casado e tinha um filho paraplégico, situação que ele não aceitava. Quando a criança tinha 8 anos, o pai sofreu um grave acidente que o deixou tetraplégico, em 2009. No mesmo ano, outro irmão dele morreu em um acidente. “Ele não se conformava e entendia que ele era quem deveria ter morrido, então começou a pensar seriamente em se matar”, contou o advogado.

Geraldo pediu para a mulher sair de casa e quando ela se foi com o filho ele passou a ser cuidado por Roberto. A partir daí a vítima passou a exigir que o irmão o matasse. Roberto, por sua vez, não suportava ver o irmão naquela situação. Ele tinha problemas físicos graves, sentia dor ao passar a sonda para poder urinar e também estava deprimido, prisioneiro do próprio corpo.

“Geraldo, Roberto e o sobrinho planejaram a morte. É uma situação bastante intensa em que você tem fundamentalmente um individuo muito pressionado e coagido pelas circunstâncias, que não tinha outra alternativa senão cumprir como designo do irmão”, disse o advogado.

Após o crime, a polícia pediu a prisão temporária de Roberto. Pouco tempo depois ele foi solto para responder pelo crime em liberdade.

Fonte: G1

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122 Comentários

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Uma ciência pouco difundida, e sabiamente aplicada pela defesa foi a Vitimologia, onde o comportamento e a situação fática da vítima foram determinantes para o veredito do Conselho do Juri. continuar lendo

Mas falar em vitimologia pode instigar certas pessoas a bradar "a culpa nunca é da vítima"... continuar lendo

As teses devem ser usadas de acordo com o caso, Thiago. Neste, a vitimologia foi útil. continuar lendo

E por acaso alguém pode ser "culpado" por ser assassinado, Thiago? Em nosso Estado de Direito, à exceção dos casos que envolvem excludentes de ilicitude (art. 23 do CP`), me parece que não. continuar lendo

Embora a lei não o expresse, acho que morrer é um dos direitos da pessoa. Há casos em que a vida se torna um peso excessivo e quem o carrega tem o direito de recusá-lo. continuar lendo

Concordo plenamente continuar lendo

Concordo lógico que morrer seja um direito de alguem,mas MATAR não! continuar lendo

Cláudia, concordas que nesse caso não haveria como o cidadão se matar, diante das suas condições?
A não ser que ele dispusesse das condições físicas necessárias, nesses casos eu acredito que sempre haverá de ter um "homicídio". continuar lendo

De fato, "morrer é um dos direitos da pessoa", mas matar sempre será um homicídio, salvo nos casos preconizados pela lei. E nem se pode falar em eutanásia num caso desses. continuar lendo

Matar não é um direito; morrer, sim. Ok.
Mas aí o cara quer morrer e não consegue dar fim à própria vida, como faz? Alguém vai ter que executar este ato por ele... mas vai ser considerado homicida. Percebem que hé uma linha muito tênue nesse raciocínio? Pois acho que o júri fez muito bem em relativizar esta atitude "homicida". continuar lendo

Matar não é um direito mais morrer sim. Ok, concordo.

Mas nesse país ATRASADO no qual vivemos, o tretaplégico teria DIREITO a morrer se pedisse pela eutanasia?

Precisamos discutir muitas coisas no ambito social, igualitário e progressista. E a eutanasia está incluso. continuar lendo

Cuidado com o emprego do termo "direito"". Se alguém de fato tivesse tal" direito ", a consequência inescapável seria que uma terceira pessoa teria então o dever de matar a pessoa que quisesse morrer, sendo que tal" obrigação " evidentemente não existe e nem poderia jamais existir. continuar lendo

Rafael Guimarães

O direito de morrer ao qual me refiro é a eutanasia. Que é a morte por meios clinicos. Isso é um direito ou pelo menos deveria ser.

Volto a perguntar. O inválido teria esse direito se pedisse? Nesse país ATRASADO, eu duvido muito. continuar lendo

Não cabe a ninguém a decisão de tirar uma vida, por mais grave que seja a situação da vítima. É assassinato! Não! Não sou da Igreja Universal ou coisa parecida , embora tenha um lado espiritual bem forte, e acredite que ambos irão pagar por esta decisão descabida. Tive minha mãe penando em cima de uma cama por quase 2 anos, e sei a dor de ver uma pessoa que amamos assim, mas jamais teria coragem de matá-la. Procurávamos todos os recursos físicos, espirituais e emocionais para tranquilizá-la, dando nosso tempo e amor. Um psicólogo ou psiquiatra poderia ter intervido no caso de Geraldo, e recursos para a dor existem. Eutanásia no Brasil é crime, não é? continuar lendo

Espero de coração que nunca passe por uma situação desse para só assim entender que psiquiatra nem nada semelhante é capaz de amenizar tanto sofrimento. continuar lendo

A eutanásia não é tipificada. Nesse caso o crime se classifica como homicídio. continuar lendo

Não há tipificação no CP, nem para "Eutanásia"nem para o núcleo "Assassinato", a absolvição foi concedida com base no artigo 121 § 1º conhecido doutrinariamente como homicídio privilegiado. continuar lendo

Ele foi julgado, correto? E diante das circunstâncias foi considerado inocente. Além disso foi a própria vítima quem pediu isso. O que mais vc quer?
Vc diz que não teria coragem de matar sua mãe (não sei se eu teria também) mas, e se ela lhe fizesse tal pedido? No meu entender o Roberto fez um ato de amor imensurável. continuar lendo

Aguardamos a manifestação do Senado, para aprovação do texto que deve tipificar a eutanásia como crime. Hoje ela é considerada crime de homicídio.
A absolvição simples me parece incorreta e apológica.
A declaração de culpabilidade deveria estar presente, mesmo que a pena não fosse aplicada pela observação dos atenuantes.
Não sou da área, mas isso me parece um tanto quanto lógico. continuar lendo

Apesar de ser a favor da eutanásia, concordo contigo, pois me parce apológica a absolvição. Mas aí eu me pergunto: o Júri teria que fazer a "declaração de culpabilidade"? Ou o Juiz? O Juiz pode ir contra a decisão do Juri? continuar lendo

Carlos.
Existem casos onde a decisão do juri pode ser contestada e ser pedido um novo julgamento. Mas não é a decisão do juri que eu contesto e sim a lógica da decisão.
Vou continuar na minha posição de administrador e deixar a resposta à sua dúvida a quem de direito. continuar lendo

Há um princípio no direito penal chamado Princípio da Insignificância ou da Bagatela, que alguns autores defende que se divide em dois. Bagatela Própria e Bagatela imprópria. Na bagatela imprópria ocorre um fato que já nasce penalmente relevante porém a pena não necessariamente precisa ser aplicada porque entende-se que o réu já sofreu uma "pena natural". O § 5º do Art. 121 (Homicídio) diz: "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária".

Pode ser que a defesa tenha argumentado nesse sentido, que já será uma pena permanente carregada pelo executor o fato de carregar consigo o assassinato do irmão.

Porém, vale salientar, o Parágrafo é claro, no caso de HOMICÍDIO CULPOSO. O texto cita que ele foi acusado de homicídio doloso. continuar lendo

Não há tipificação no CP, nem para "Eutanásia", a absolvição foi concedida com base no artigo 121 § 1º conhecido doutrinariamente como homicídio privilegiado. continuar lendo

Li tudo sobre isso, Rafa.
Apenas completando:
Existia um quadro de sofrimento da vítima, que poderia influenciar no seu pedido para morrer.
Não havia quadro de doença terminal, apenas imobilidade com a qual muitas pessoas aprendem a conviver, até de forma produtiva.
O crime foi premeditado, pois existia uma arma, uma simulação de latrocínio e a conclusão de que o criminoso esteve com seu irmão, olhou em seus olhos e desfechou dois tiros. Não existiu a coação pelo sofrimento. Sangue frio. Não foi uma atitude de momento , foi planejada.
Não tipifica sob nenhum aspecto, o homicídio privilegiado.
Excelente trabalho do advogado de defesa. Pecou o promotor que não recorreu pedindo a anulação do julgamento.
Só para constar: Eu sou a favor da legalização e regulamentação da eutanásia.
Claro que tudo visto por um administrador... continuar lendo